Há uma narrativa que se repete com assustadora regularidade nos corredores de Brasília: o Brasil vive uma crise fiscal grave, os gastos públicos estão fora de controle, é preciso apertar o cinto. O discurso é coerente, bem articulado e tem uma virtude rara na política — contém uma verdade. Sim, as contas públicas brasileiras enfrentam desequilíbrios sérios. O problema é que a verdade tem sido usada de forma seletiva, estratégica e, em muitos casos, deliberadamente desonesta.
Como advogado com mais de 30 anos de atuação no sistema de Justiça brasileiro, presidente do Movimento Ecológico SOS Rio Ipojuca e pré-candidato a Deputado Federal por Pernambuco, me proponho neste artigo a fazer o que raramente se faz na arena política: apresentar os dados como eles são, confrontar as narrativas com a realidade dos números e perguntar a pergunta que os privilegiados do sistema mais temem: onde está realmente o problema fiscal do Brasil?
I. OS SUPERSALÁRIOS: UMA ANOMALIA QUE ENVERGONHA O BRASIL NO MUNDO
Comecemos pelo que existe e é indefensável. O Brasil lidera, com folga, o ranking mundial de supersalários no setor público. Entre agosto de 2024 e julho de 2025, o país desembolsou R$ 20 bilhões em remunerações acima do teto constitucional — valor 21 vezes superior ao da Argentina, segunda colocada em uma comparação com onze nações, segundo pesquisa do Movimento Pessoas à Frente e da República.org.
O mecanismo é jurídico e, na minha visão como operador do Direito, é um estelionato constitucional. A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XI, estabelece com clareza o teto remuneratório equivalente ao subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal — hoje fixado em R$ 46.366,19. O que acontece na prática? Uma série de verbas é classificada como ‘indenizatória’, escapando formalmente do limite, sem incidência de Imposto de Renda, colocando 53.500 servidores fora da lei e dentro de uma zona de privilégio que a maioria dos brasileiros sequer sabe que existe.
Quase 11 mil juízes brasileiros receberam mais de R$ 1 milhão no período. Esse valor supera a remuneração paga a qualquer magistrado em sete dos dez países analisados na pesquisa internacional.
A magistratura responde pela maior parcela: R$ 11,5 bilhões destinados a cerca de 21 mil juízes, representando 79,9% dos magistrados do país. O Ministério Público acumula mais R$ 3,2 bilhões. Graças a essa realidade, aproximadamente 40 mil servidores integram o 1% mais rico do Brasil, com renda anual superior a R$ 685 mil.
Enquanto isso, a esmagadora maioria do funcionalismo do Executivo Federal acumulou sete anos consecutivos sem reajuste real. Um cargo de direção que recebia R$ 11.235,00 em janeiro de 2015 chegou a apenas R$ 14.849,50 após os reajustes de todo esse período — enquanto a inflação acumulada foi de 72,35% pelo IPCA. Na linguagem jurídica, isso configura redução real de vencimentos, incompatível com o princípio da irredutibilidade consagrado no artigo 37, XV, da Constituição Federal.
Temos assim dois mundos paralelos dentro do mesmo Estado: uma elite de 53.500 pessoas que recebe bilhões acima do teto constitucional e uma base de milhões de servidores que perdeu metade do seu poder aquisitivo em uma década. E o Congresso Nacional, como resposta, aprovou recentemente novo projeto que cria supersalários de até R$ 77 mil para servidores da Câmara e do Senado — em votação simbólica, sem registro dos parlamentares favoráveis. Só o Partido NOVO votou integralmente contra.
II. AS RENÚNCIAS FISCAIS: O ELEFANTE INVISÍVEL NA SALA
Se os supersalários são o escândalo que incomoda porque tem rosto e nome, as renúncias fiscais são o escândalo invisível — aquele que acontece na sombra dos demonstrativos orçamentários e que afeta a todos sem que ninguém possa responsabilizar alguém diretamente.
Os benefícios tributários concedidos pela União em 2024 somaram R$ 678 bilhões, correspondendo a 5,78% do PIB e a 31% da receita primária líquida. A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), adicionando itens que o governo omite em seus cálculos, chegou a R$ 789,6 bilhões. Para o conjunto da federação — incluindo estados —, os gastos tributários chegaram a 6,9% do PIB em 2024, quando em 2002 representavam apenas 2,9% do PIB.
Os R$ 20 bilhões em supersalários, escandolosos que são, representam menos de 3% do valor das renúncias fiscais anuais. A renúncia fiscal equivale a mais de 34 vezes o custo dos supersalários.
A Emenda Constitucional 109/2021 estabeleceu o limite de 2% do PIB para benefícios fiscais — o equivalente a cerca de R$ 218 bilhões — e determinou a apresentação de plano de redução gradual. Esse limite nunca foi cumprido. O TCU expediu diversas deliberações sobre o tema. Nada mudou de forma estrutural.
O aspecto mais grave, do ponto de vista da justiça social, é quem paga a conta dessas renúncias. Até julho de 2025, 66% de todo o Imposto de Renda de Pessoa Física arrecadado pela Receita Federal recaía sobre rendimentos do trabalho — três quartos deles de assalariados. Apenas 29% tinham origem em rendimentos de capital. Em 1964, os rendimentos de capital respondiam por 60% da arrecadação; os do trabalho, por 18%. A inversão foi total e permanece até hoje. Quem paga os benefícios que os grupos organizados de pressão obtêm é o trabalhador assalariado, o pequeno contribuinte, o servidor público que não tem lobby em Brasília.
III. OS CARTÕES CORPORATIVOS SIGILOSOS: O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE VIOLADO
A Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, elenca a publicidade como um dos princípios fundamentais da Administração Pública. Qualquer operador do Direito sabe que esse princípio não é retórico — tem conteúdo normativo, é autoaplicável e pode fundamentar ações de controle. O que o Tribunal de Contas da União revelou sobre os cartões corporativos da Presidência da República, contudo, é uma negação frontal desse mandamento constitucional.
De janeiro de 2023 a abril de 2025, a Presidência da República gastou R$ 55.497.145,48 com cartões corporativos. Desse total, 99,55% foram classificados como sigilosos — o maior percentual já registrado desde o início do monitoramento. Em 2024, os gastos sigilosos bateram recorde nominal: R$ 25,9 milhões. Em 2023, foram R$ 23,5 milhões. Todos sob sigilo. Todos inacessíveis ao controle social.
O TCU identificou que tecnologias disponíveis permitiriam a publicação automatizada das notas fiscais. O que falta não é tecnologia — é vontade política de transparência.
É preciso lembrar que o mesmo governo que herdou, em janeiro de 2023, os dados do cartão corporativo do governo anterior — que o próprio presidente chamara de ‘o maior esquema de corrupção da atualidade’ — manteve e aumentou o uso do sigilo nos seus próprios gastos. A hipocrisia política raramente encontra ilustração tão precisa.
IV. AS EMENDAS PARLAMENTARES: R$ 54 BILHÕES PARA A GOVERNABILIDADE, MIGALHAS PARA A INFÂNCIA
Chegamos ao ponto mais revelador desta análise, aquele que desnuda com clareza cirúrgica a hierarquia real de valores do sistema político brasileiro. Se o governo federal estivesse genuinamente comprometido com o equilíbrio fiscal, teria liberado R$ 53 bilhões em emendas parlamentares na LOA 2024? Teria projetado R$ 61 bilhões para o ano eleitoral de 2026?
A trajetória das emendas parlamentares é a confissão pública do que realmente importa em Brasília. Em 2014, as emendas somavam R$ 6,1 bilhões. Em 2024, chegaram a R$ 40,89 bilhões executados — representando 27% de toda a despesa discricionária da União. Em dez anos, o volume cresceu sete vezes. Entre 2019 e 2024, foram pagos R$ 186,3 bilhões sem rastreabilidade constitucional, ao ponto de o STF precisar intervir por violação ao artigo 37, caput, da Constituição.
O ministro Flávio Dino, do STF, definiu com precisão o problema jurídico-institucional: ‘É uma grave anomalia que tenhamos um sistema presidencialista, oriundo do voto popular, convivendo com a figura de parlamentares que ordenam despesas discricionárias como se autoridades administrativas fossem.’ E completou: o sistema gerou a ‘parlamentarização das despesas públicas’.
O destino dos recursos revela a lógica que os move. Em 2024, parlamentares encaminharam mais de R$ 135 milhões em emendas às cidades onde eram candidatos. As emendas Pix — que transferem recursos diretamente para redutos eleitorais sem necessidade de vinculação a programas — cresceram 12 vezes em quatro anos, chegando a R$ 7,7 bilhões. A prioridade do Congresso, conforme investigação da Folha de S.Paulo, é atender redutos eleitorais, não as localidades de maior necessidade.
E quanto foi destinado às crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade — aqueles a quem a Constituição Federal, no seu artigo 227, garante proteção com ‘absoluta prioridade’?
O Programa 5816 — único programa federal exclusivo para crianças e adolescentes no Plano Plurianual 2024-2027 — executou apenas 39,4% de seus R$ 69,7 milhões autorizados. O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) executou R$ 111 mil de R$ 2 milhões autorizados — apenas 5,5%. A política de saúde do adolescente: zero de execução em 2023 e 2024.
Coloquemos os números lado a lado para que ninguém diga que não sabia:
Emendas parlamentares executadas em 2024: R$ 40,89 bilhões
Emendas Pix sem rastreabilidade: R$ 7,7 bilhões
Único programa federal exclusivo p/ crianças (executado): R$ 27,5 milhões
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (executado): R$ 111 mil
Saúde do Adolescente (execução nova em 2024): R$ 0
O programa exclusivo para a infância e adolescência em situação de risco recebeu, na prática, menos de 0,07% do valor total executado em emendas parlamentares naquele mesmo ano. Diante disso, pergunta-se: qual é a verdadeira hierarquia de prioridades do Estado brasileiro?
V. O DIREITO QUE NINGUÉM CITA: O ARTIGO 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A Constituição Federal não diz que a criança e o adolescente têm prioridade ‘dentro do possível’, ‘se sobrar recursos’, ‘depois das emendas parlamentares’. Diz absoluta prioridade. O constituinte de 1988, que construiu o texto mais avançado em direitos da história brasileira, sabia o que estava fazendo. A palavra ‘absoluta’ não está ali por acidente — está porque a criança em situação de vulnerabilidade não pode esperar pela conveniência política ou pela próxima eleição.
O que temos hoje é uma inversão constitucional sistêmica: o orçamento público deixou de ser instrumento de realização de direitos fundamentais para se tornar moeda de troca de governabilidade. Na terminologia técnica do Direito Financeiro, isso configura desvio de finalidade orçamentária. Na linguagem direta que o cidadão merece ouvir, isso é o Estado abandonando suas crianças para financiar suas eleições.
Há no Brasil, segundo o IBGE, mais de 17 milhões de crianças e adolescentes vivendo em situação de pobreza. Há crianças em trabalho infantil, adolescentes em situação de rua, famílias inteiras sem acesso à proteção básica do Sistema Único de Assistência Social. O cofinanciamento federal do SCFV — Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — opera com R$ 50,00 por usuário/mês como valor de referência, um valor que não foi adequadamente reajustado enquanto o volume de emendas crescia ano a ano.
A pergunta que faço como pré-candidato a Deputado Federal não é retórica. É de fundo constitucional, político e ético: quando o Estado libera R$ 54 bilhões para alimentar bases eleitorais e destina menos de R$ 28 milhões efetivamente executados para o único programa federal de proteção integral de crianças e adolescentes, quem está fora da Constituição?
VI. O QUE PROPONHO: TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E PRIORIDADE REAL
Não sou candidato de discurso. Fui magistrado por mais de 30 anos no Tribunal de Justiça de Pernambuco. Conheço de dentro o que funciona e o que não funciona no Estado brasileiro. E precisamente por isso não posso me omitir diante dos dados que a realidade apresenta.
O que proponho, como legislador federal, pode ser resumido em três eixos:
■Fechar o teto constitucional de verdade: toda verba classificada como ‘indenizatória’ que supere o teto do STF deve ser computada para fins do limite do art. 37, XI, da Constituição. Não há interpretação razoável que justifique o contrário.
■Vincular emendas parlamentares a resultados mensuráveis: nenhuma emenda deve ser executada sem identificação pública do autor, descrição de objeto, localidade, indicadores de resultado e prestação de contas. A emenda Pix sem rastreabilidade é inconstitucional e deve ser proibida definitivamente.
■Aplicar o art. 227 da CF com seriedade orçamentária: criar mecanismo constitucional que vincule percentual mínimo das despesas discricionárias ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco, à semelhança do que a EC 29/2000 fez com a saúde e a EC 53/2006 fez com a educação.
Não existe equilíbrio fiscal sustentável enquanto o Estado gasta bilhões para manter privilégios de elite e abandona as crianças que, se não tiverem proteção hoje, custarão ao país décadas de violência, exclusão e desigualdade amanhã. Prevenção é sempre mais barata que reparação. É mais constitucional. E é o único caminho que permite ao Brasil, de fato, se tornar o país que sempre prometeu ser.
CONCLUSÃO: A POLÍTICA QUE O BRASIL PRECISA
O Brasil não está quebrado por culpa do servidor público que trabalha num CRAS em Caruaru por um salário defasado em 40%. Não está em crise por causa da criança que recebe R$ 50 por mês do SCFV. Está em desequilíbrio porque construiu, ao longo de décadas, um sistema no qual os que têm mais poder político têm mais acesso ao orçamento público — e os que não têm voz e não votam em bancadas organizadas, como as crianças em situação de risco, ficam com as sobras.
A austeridade seletiva é a maior desonestidade intelectual e política que existe. Ela exige sacrifício de quem já não tem nada e protege os privilégios de quem tem tudo. E o faz invocando a Constituição que simultaneamente viola, a responsabilidade fiscal que simultaneamente descumpre e o interesse público que simultaneamente ignora.
O Brasil que eu quero representar na Câmara Federal é o Brasil do art. 227 da Constituição: aquele que trata suas crianças com absoluta prioridade. Não porque é bonito dizer — mas porque é o que a lei determina e o que a dignidade humana exige.
Que os dados aqui apresentados cheguem a quem decide, a quem vota e a quem ainda acredita que a política pode ser exercida com honestidade intelectual e coragem moral. É com esse compromisso que me apresento como pré-candidato a Deputado Federal por Pernambuco pela Federação Solidária.
O tempo de fingir que não sabemos passou.
FONTES E REFERÊNCIAS
• Pesquisa Movimento Pessoas à Frente / República.org — Supersalários no funcionalismo (2025)
• TCU — Relatório de Monitoramento de Cartões Corporativos da Presidência da República (jul/2025)
• INESC — Orçamento e Direitos: Balanço da Execução de Políticas Públicas (2024) (abr/2025)
• Receita Federal do Brasil — Demonstrativo de Gastos Tributários 2024/2025
• Unafisco — Privilegiômetro Tributário 2024
• TCU — Fichas de Análise das Contas do Presidente da República 2024
• Siga Brasil / Portal da Transparência — Emendas Parlamentares 2014-2025
• FGV-IBRE — Gastos Tributários Federais e Estaduais 2002-2024 (2024)
• STF — Decisões nas ADPFs 854 e ADIs 7688, 7695, 7697 (2024)
• Constituição Federal de 1988 — arts. 37, 165, 166, 227; EC 109/2021; LC 224/2025
• Instituto Justiça Fiscal — Renúncia de Receita e os 25 anos da LRF (2025)
Artigo de Opinião
Dr. Fernando Souza
Magistrado aposentado do TJPE (30 anos de carreira) | Advogado — OAB/PE 68.040
Presidente do Movimento Ecológico SOS Rio Ipojuca
Pré-candidato a Deputado Federal por Pernambuco — Federação Solidária
Caruaru-PE | Fevereiro de 2026