1. O debate necessário

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender os chamados “penduricalhos” no Judiciário e no Ministério Público reacendeu um debate que há muito deveria ocupar o centro da agenda republicana: como deve ser estruturada, de forma justa e transparente, a remuneração das carreiras de Estado no Brasil.
Ao longo de mais de trinta anos de magistratura no Tribunal de Justiça de Pernambuco — dezoito dos quais como Titular da Vara da Fazenda Pública em Caruaru e quase sete como Juiz Regional da Infância e Juventude de 42 municípios do Agreste — acompanhei de perto os efeitos dessa distorção. Vi como a opacidade remuneratória corrói a confiança pública nas instituições e, ao mesmo tempo, penaliza servidores que dedicam décadas ao Estado sob regras que mudam ao sabor de conveniências políticas.

Minha posição é clara: a solução não está em remendar o sistema mantendo verbas indenizatórias seletivamente, mas em enfrentar o problema na sua raiz. Isso significa extinguir todas as verbas indenizatórias de natureza remuneratória, corrigir de forma real os subsídios e restabelecer a paridade e a integralidade das aposentadorias para as carreiras típicas de Estado.

2. Por que extinguir as verbas indenizatórias

As verbas indenizatórias foram concebidas, originalmente, para ressarcir gastos efetivos do servidor no exercício de suas funções — e não para funcionar como complemento permanente de salário. Na prática, porém, transformaram‑se em um sistema paralelo de remuneração: fragmentado, pouco transparente e sistematicamente utilizado para burlar o teto constitucional previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal.

O Conselho Nacional de Justiça e o próprio STF têm reconhecido, em sucessivas deliberações, que muitas dessas verbas possuem natureza jurídica remuneratória disfarçada. Auxílio-moradia pago indiscriminadamente a quem possui residência própria, auxílio-alimentação em valores desproporcionais, gratificações cumulativas sem justificativa funcional — tudo isso compõe um quadro que, além de ferir o princípio da moralidade administrativa (art. 37, caput, CF/88), fragiliza a legitimidade do serviço público perante a sociedade.

Se a remuneração é realmente insuficiente para atrair e manter bons quadros, o caminho institucionalmente honesto é corrigir o valor do subsídio, às claras, no orçamento, e não multiplicar “auxílios” e “gratificações” por fora. O subsídio, como regime remuneratório introduzido pela Emenda Constitucional n.º 19/1998, foi concebido justamente para ser parcela única, vedada qualquer outra espécie remuneratória. Manter verbas paralelas é subverter a própria lógica do sistema.

3. Subsídio justo, paridade e integralidade: uma questão de justiça e segurança jurídica

Quando as Emendas Constitucionais n.os 41/2003 e 47/2005 extinguiram a paridade e a integralidade das aposentadorias, vendeu-se à sociedade a ideia de que era uma medida de ajuste indispensável à sustentabilidade fiscal do sistema previdenciário público. Muitos servidores que ingressaram em carreiras de Estado sob a legítima expectativa de proteção previdenciária viram suas garantias suprimidas em nome de um discurso de austeridade.

Ocorre que, duas décadas depois, o mesmo Estado que alegou impossibilidade financeira para manter essas garantias gasta bilhões em obras de visibilidade política sem retorno social mensurável, em emendas parlamentares sem critérios republicanos de alocação (inclusive as chamadas “emendas Pix”, cuja rastreabilidade foi objeto de questionamento pelo próprio STF) e em programas governamentais mal avaliados e jamais auditados de forma independente.

Isso evidencia que o problema nunca foi exclusivamente fiscal — é de prioridades. É injustificável manter servidores que dedicaram décadas ao serviço público submetidos a regras previdenciárias cada vez mais duras, enquanto se tolera um padrão de gastos que desmente qualquer discurso sincero de contenção de despesas.

Se o Estado pode abrir mão de bilhões em renúncias fiscais e gastos pouco transparentes, pode — e deve — garantir:

a)Subsídios atualizados de forma real, que dispensem a multiplicação de penduricalhos e reflitam a responsabilidade e a complexidade dos cargos;
b)Aposentadorias com paridade e integralidade para as carreiras típicas de Estado, em condições bem definidas e com critérios objetivos de elegibilidade;
c)Um sistema remuneratório simples e inteligível, no qual o servidor sabe exatamente quanto recebe e a sociedade sabe exatamente quanto paga.

4. Ajuste fiscal ou escolha política?

O discurso do “ajuste fiscal” vem sendo instrumentalizado de forma seletiva no Brasil. É rigoroso quando se trata de salário, aposentadoria e direitos sociais — sempre os primeiros alvos do contingenciamento. Mas é extremamente flexível quando interessa ao governo de turno: desonerações tributárias sem contrapartida social, renúncias fiscais bilionárias a setores privilegiados e gastos correntes de natureza eleitoreira escapam rotineiramente do escrutínio que se aplica à folha de pessoal.
O resultado é um duplo padrão que corrói a credibilidade do Estado: o rigor fica para quem presta concurso público, dedica décadas ao serviço e precisa de previsibilidade para planejar a própria vida; a benevolência é reservada ao jogo político e à ocupação fisiológica do aparelho estatal.

A mesma lógica que aponta o dedo para benefícios de servidores ignora desperdícios sistêmicos, privilégios parlamentares historicamente blindados de qualquer reforma e gastos que não agregam valor algum ao serviço público. Não se trata de defender corporativismo — trata-se de exigir coerência. Austeridade verdadeira é aquela que se aplica de forma isonômica a todos os Poderes e a todas as esferas do gasto público.

5. Três eixos para uma reforma verdadeira

Por isso, sustento que a verdadeira reforma remuneratória do serviço público brasileiro deve se estruturar em três eixos fundamentais:

I.Extinção de todas as verbas indenizatórias de caráter remuneratório
Preservando-se apenas as indenizações em sentido estrito, vinculadas a despesas comprovadas e excepcionais decorrentes do exercício funcional. O fim dos penduricalhos não pode ser um discurso vazio: deve ser acompanhado da eliminação efetiva de todo artifício que distorça o regime de subsídio.

II.Reestruturação dos subsídios com valores adequados à responsabilidade dos cargos
Os valores devem ser aprovados de forma transparente no processo orçamentário, com fundamentação técnica, debate público e critérios claros de reajuste periódico. A sociedade tem o direito de saber quanto custa cada carreira — e o servidor tem o direito de receber de forma digna e previsível.

III.Retomada da paridade e da integralidade para as carreiras típicas de Estado
Com critérios objetivos e bem definidos, como forma de garantir segurança jurídica, respeitar a confiança legítima do servidor e reconhecer a natureza essencial das funções desempenhadas. Quem dedicou a vida ao Estado não pode ter sua aposentadoria tratada como variável de ajuste orçamentário.

6. Meu compromisso como pré-candidato

Falo com a autoridade de quem viveu na própria trajetória a potência transformadora do Estado quando ele funciona. Fui abandonado recém-nascido numa caixa de sapatos, em uma praça pública de João Pessoa, em 1960. Fui adotado e criado por uma família humilde que acreditou no serviço público como caminho de dignidade. Tornei-me magistrado, servi o Estado por mais de trinta anos e hoje coloco essa experiência a serviço de uma agenda legislativa comprometida com a verdade e com a justiça.

Como pré-candidato a Deputado Federal por Pernambuco, coloco-me ao lado de uma agenda que enfrenta privilégios verdadeiros — os que se escondem na opacidade do orçamento e no uso político dos recursos públicos — e não se limita a sacrificar quem representa o Estado na ponta, no atendimento direto ao cidadão.

Defendo um modelo em que não haja espaço para penduricalhos, porque o subsídio será suficiente e transparente; e em que a aposentadoria não seja um salto no escuro, mas a continuidade digna daquilo que o servidor recebeu em atividade.

7. Conclusão: um pacto de honestidade com a sociedade

Se quisermos um Estado forte, eficiente e respeitado, precisamos começar por um pacto de honestidade com a sociedade brasileira: acabar com as maquiações remuneratórias, corrigir de verdade o que precisa ser corrigido e admitir, com clareza e coragem, que o problema central não é o servidor público — mas a forma como os governos escolhem gastar o dinheiro público.

Essa é a minha bandeira. Esse é o compromisso que levo ao debate público e que pretendo transformar em ação legislativa na Câmara dos Deputados.

Artigo de Opinião
José Fernando Santos de Souza
Juiz de Direito Aposentado – TJPE | OAB/PE 68.040
Pré-candidato a Deputado Federal por Pernambuco – PRD/Solidariedade
Eleições 2026

O vereador de Caruaru e pré-candidato a deputado estadual, Anderson Correia (PP), protocolou na Câmara Municipal de Caruaru uma indicação solicitando ao Governo do Estado, por meio da Secretaria de Educação de Pernambuco, a inclusão oficial do tema prevenção de maus-tratos a animais no currículo das escolas da rede estadual. A iniciativa propõe que o conteúdo seja trabalhado de forma transversal, dentro de disciplinas como Ciências e Biologia, fortalecendo a formação cidadã de crianças e adolescentes.

De acordo com o parlamentar, a iniciativa busca inserir, desde os primeiros anos da vida escolar, valores como empatia, respeito e responsabilidade coletiva, utilizando a educação como ferramenta de transformação social. A medida acompanha experiências já adotadas em outros estados e pretende consolidar em Pernambuco uma política pública estruturada e permanente voltada à conscientização e ao combate à violência contra os animais.

“Quando levamos para a sala de aula o debate sobre prevenção de maus-tratos, estamos formando cidadãos mais conscientes e responsáveis. Essa é uma política pública que impacta diretamente os municípios de Pernambuco, porque a educação transforma comportamentos e constrói uma cultura de respeito à vida. Nosso pedido ao Governo do Estado é para que possamos avançar de forma definitiva nessa pauta e garantir que as futuras gerações cresçam com essa consciência”, destacou Correia.

O deputado federal Eduardo da Fonte (UP/PE) apresentou o Projeto de Lei 645/2026 para reforçar que o crime de estupro de vulnerável se configura em qualquer ato sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento, experiência sexual prévia, proximidade de idade ou existência de relação afetiva.

A proposta altera o artigo 217-A do Código Penal e explicita que a vulnerabilidade da vítima é absoluta, sem possibilidade de relativização por interpretação judicial. O texto também deixa claro que fatores como suposto vínculo afetivo, união estável ou formação de núcleo familiar não afastam o crime.

A iniciativa surge após decisões judiciais que consideraram relacionamento entre as partes para afastar a tipificação penal. Um dos casos de maior repercussão envolveu decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos acusado de manter relação com uma menina de 12 anos sob alegação de vínculo afetivo.

Segundo Eduardo da Fonte, a proposta garante segurança jurídica e reafirma a proteção integral de crianças e adolescentes. “Nenhuma criança pode ser tratada como esposa ou companheira para justificar abuso. A lei precisa ser clara e impedir qualquer brecha que relativize a vulnerabilidade de menores de 14 anos”, afirmou.

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